- é possível obter uma carta verde após violação do Estatuto: 245(k) prestação?Na secção 245(k) da secção 245(k) da secção 7083 da secção 245 (k), a secção 245 (k) refere-se à fase final da maioria dos casos relativos à carta verde baseada no emprego – a adaptação do estatuto à residência permanente (Formulário I-485). O historial de imigração e o estatuto actual do candidato são importantes nesta fase.Como regra geral, um cidadão estrangeiro é impedido de ajustar o status (AOS) para certas violações relacionadas à imigração. Os cidadãos estrangeiros que não estejam em estado de imigração legal na data de depósito do I-485, ou que não tenham mantido o estatuto de imigração legal desde a entrada nos Estados Unidos, geralmente não são elegíveis para apresentar o I-485 e obter aprovação. O mesmo é verdade para aqueles que violam os Termos e condições de sua admissão nos EUA. Os indivíduos que exercem uma actividade não autorizada são igualmente inelegíveis para apresentar ou obter a aprovação do I-485. No entanto, a alínea k) do artigo 245.o constitui uma excepção útil a estas regras gerais para aqueles que possam ter violado os respectivos estatutos durante um período limitado.A excepção prevista na alínea k) da secção 245 permite que os indivíduos obtenham a aprovação do ajustamento do estatuto à residência permanente na maioria das categorias de cartão verde baseadas no emprego, mesmo que o requerente tenha estado fora do estatuto, tenha trabalhado sem autorização, ou tenha violado de outra forma os Termos e condições da admissão, se o período agregado de tais violações não exceder 180 dias. No entanto, esta disposição não cura todas as violações da imigração, como a entrada sem inspecção ou qualquer dos vários motivos de inadmissibilidade que, de outra forma, impediriam a adaptação do estatuto. No entanto, a alínea k) do artigo 245.o da INA pode ser uma disposição extremamente útil, uma vez que muitos requerentes têm breves períodos de violações inadvertidas devido a mal-entendidos da lei e outros erros cometidos ao longo do caminho nos anos que normalmente precedem a fase de arquivamento I-485.A alínea k) da secção 245 da carta verde aplica-se apenas a determinadas categorias baseadas no emprego. Aplica-se a todos os casos EB-1, EB-2 e EB-3, bem como a certos casos EB-4. O beneficiário primário e todos os membros da família derivados (dependentes) podem beneficiar desta disposição. Embora não esteja disponível em casos familiares, está disponível para o cônjuge e filhos menores quando eles estão procurando imigrar como dependentes em um caso EB. sem limitações de data ou formulários extra
- Contagem de violações que ocorreram a partir da última admissão legal
- emprego não autorizado: contado antes e depois de I-485 arquivar
- Contagem De Empregos Não Autorizados: Não tão Simples como Parece
- detalhes sobre ser considerado fora de Status para 245(k) benefícios
- um período de carência ou uma autorização de trabalho
é possível obter uma carta verde após violação do Estatuto: 245(k) prestação?Na secção 245(k) da secção 245(k) da secção 7083 da secção 245 (k), a secção 245 (k) refere-se à fase final da maioria dos casos relativos à carta verde baseada no emprego – a adaptação do estatuto à residência permanente (Formulário I-485). O historial de imigração e o estatuto actual do candidato são importantes nesta fase.Como regra geral, um cidadão estrangeiro é impedido de ajustar o status (AOS) para certas violações relacionadas à imigração. Os cidadãos estrangeiros que não estejam em estado de imigração legal na data de depósito do I-485, ou que não tenham mantido o estatuto de imigração legal desde a entrada nos Estados Unidos, geralmente não são elegíveis para apresentar o I-485 e obter aprovação. O mesmo é verdade para aqueles que violam os Termos e condições de sua admissão nos EUA. Os indivíduos que exercem uma actividade não autorizada são igualmente inelegíveis para apresentar ou obter a aprovação do I-485. No entanto, a alínea k) do artigo 245.o constitui uma excepção útil a estas regras gerais para aqueles que possam ter violado os respectivos estatutos durante um período limitado.A excepção prevista na alínea k) da secção 245 permite que os indivíduos obtenham a aprovação do ajustamento do estatuto à residência permanente na maioria das categorias de cartão verde baseadas no emprego, mesmo que o requerente tenha estado fora do estatuto, tenha trabalhado sem autorização, ou tenha violado de outra forma os Termos e condições da admissão, se o período agregado de tais violações não exceder 180 dias. No entanto, esta disposição não cura todas as violações da imigração, como a entrada sem inspecção ou qualquer dos vários motivos de inadmissibilidade que, de outra forma, impediriam a adaptação do estatuto. No entanto, a alínea k) do artigo 245.o da INA pode ser uma disposição extremamente útil, uma vez que muitos requerentes têm breves períodos de violações inadvertidas devido a mal-entendidos da lei e outros erros cometidos ao longo do caminho nos anos que normalmente precedem a fase de arquivamento I-485.A alínea k) da secção 245 da carta verde aplica-se apenas a determinadas categorias baseadas no emprego. Aplica-se a todos os casos EB-1, EB-2 e EB-3, bem como a certos casos EB-4. O beneficiário primário e todos os membros da família derivados (dependentes) podem beneficiar desta disposição. Embora não esteja disponível em casos familiares, está disponível para o cônjuge e filhos menores quando eles estão procurando imigrar como dependentes em um caso EB.
sem limitações de data ou formulários extra
elegibilidade para utilização na secção 245 (k) não requer a apresentação de uma petição ou certificação trabalhista imigrante em, antes ou depois de qualquer data específica. Não é exigido qualquer formulário adicional para utilizar estas disposições, nem existe uma taxa adicional de depósito. Muitas vezes não é mesmo necessário especificar que se está usando esta disposição, embora a elegibilidade às vezes deve ser argumentado se as questões de elegibilidade para o ajuste do status são levantadas pelos EUA. Serviços de cidadania e Imigração (USCIS) em um pedido de provas (RFE).
Contagem de violações que ocorreram a partir da última admissão legal
a USCIS publicou um memorando de julho de 2008 que interpretava as disposições da alínea k) da secção 245. Este memorando aborda a forma como as violações são contadas e agregadas. O USCIS afirma que apenas as violações ocorridas após a mais recente admissão legal nos Estados Unidos contam com o período de 180 dias para efeitos da alínea k).
reentrada baseada em liberdade condicional antecipada não repõe o relógio para o propósito de 245(k). Tais entradas não são consideradas admissões, pois esse termo é usado na lei de imigração. É importante notar, no entanto, em vez de permitir até 180 dias para cada tipo de violação, o USCIS interpreta o período de 180 dias para se referir ao total de todos os três tipos de violações combinadas.
emprego não autorizado: contado antes e depois de I-485 arquivar
a apresentação de um pedido de ajustamento de estatuto não autoriza, por si só, o emprego. Assim, se um cidadão estrangeiro continua a trabalhar sem autorização, mesmo depois de apresentar um pedido de AOS, continua a acumular dias de trabalho não autorizado. Estes dias serão contados contra o período de” perdão ” concedido por 245(k). Por exemplo, uma pessoa trabalhou sem autorização durante 160 dias antes de apresentar o I-485 ficará inelegível para o ao se continuar a trabalhar sem autorização nos próximos 20 dias.
Contagem De Empregos Não Autorizados: Não tão Simples como Parece
Ao determinar se um cidadão estrangeiro tenha excedido o tempo máximo permitido (até 180 dias) para emprego não autorizado ou outro lapso de estado ao abrigo da Secção 245(k), não se pode contar o número de dias que a pessoa realmente funcionou sem autorização. Em vez disso, o USCIS vai olhar para a existência de uma relação empregador-empregado. Se tal relação existir, os USCIS contarão todos os dias desde que o emprego não autorizado começou até que terminou. Isto inclui dias a tempo parcial e fins-de-semana não laborais e feriados. Se um empregado trabalha quatro horas por dia, cinco dias por semana para o mês de Abril, todos os 30 dias do mês – até mesmo fins de semana e feriados – vai contar para o limite de 180 dias sob a interpretação atual USCIS. Compete à recorrente provar a existência de interrupções de emprego não autorizado.
detalhes sobre ser considerado fora de Status para 245(k) benefícios
em geral, expiração, revogação, ou uma violação do status coloca um cidadão estrangeiro fora de status até que alguma decisão favorável restaura status ou a pessoa sai dos Estados Unidos. Ao contrário do emprego não autorizado, no entanto, ao determinar a elegibilidade ao abrigo do INA 245(k), o cálculo do número de dias por não manter o estatuto ou violar os Termos e condições de admissão é feito a partir da data em que o USCIS recebe um pedido de ajuste-de-status devidamente arquivado. Se a violação do status ou o não cumprimento dos Termos e condições de admissão (que não o emprego não autorizado) for inferior a 180 dias no momento em que o I-485 é apresentado, portanto, INA 245(k) permitirá que o caso seja aprovado se todos os outros requisitos forem cumpridos.
um período de carência ou uma autorização de trabalho
INA 245 (k) é uma disposição que permite a aprovação da adaptação do estatuto aos pedidos de residência permanente, apesar de certas violações. Isso não significa que seja permitido trabalhar sem autorização, mesmo que brevemente. Não constitui um meio de contornar as leis da imigração. Também não significa que o estatuto e outras violações sejam ignorados para fins diferentes do formulário I-485. Quaisquer outras sanções previstas na lei, incluindo a eventual remoção (deportação) por falta de manutenção ou cumprimento dos requisitos do estatuto, permanecem em vigor e não estão relacionadas com a alínea k) do INA 245. Por conseguinte, é importante fazer tudo o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer violação. A INA 245 (k) é simplesmente uma forma de alguns daqueles com violações inadvertidas da imigração ajustarem o estatuto.