Definición.de

o termo peculado é usado no campo do direito para nomear o crime que ocorre quando uma pessoa fica com o dinheiro público que deveria administrar. O pecado, portanto, faz parte do que é comumente conhecido como corrupção.

 pecado

quem comete este delito rouba fundos que pertencem ao Estado e que, em teoria, devia gerir. O conceito procede de peculio (cuja origem etimológica se encontra no latim peculium), que é o capital que uma pessoa concedia a seu descendente ou seu servo para que fizessem uso do mesmo.

a pessoa que incorre nesta falta defrauda a confiança do Estado, cujas autoridades lhe confiaram algum tipo de função e lhe possibilitaram o acesso aos recursos públicos. O pecado às vezes não se refere especificamente ao roubo de dinheiro, mas também pode ser concretizado quando o funcionário em questão faz uso de certos objetos que, na realidade, deveriam estar disponíveis para o bem comum.

por exemplo: “o secretário do Meio Ambiente foi denunciado por pecado”, “o pecado foi confirmado quando os investigadores conseguiram demonstrar que o ministro utilizava instalações públicas para festas pessoais”, “o gerente da Telefônica estatal atribuiu os problemas financeiros ao pecado cometido por alguns executivos”.

o que diferencia o peculado de outro tipo de roubos ou fraudes, em definitivo, é que o delinquente é alguém que exerce funções públicas e que se apropria de recursos estatais que devia custodiar e gerir, abusando da sua posição. Essa particularidade, é claro, agrava a condição do roubo.

Peculado de acordo com o Código Penal colombiano, os seguintes tipos de pecado são reconhecidos:

* por apropriação: quando um servidor público se apropria de bens estatais, de companhias ou instituições das quais participe, de bens particulares que lhe tenham sido confiados ou de fundos parafiscais e os destina a seu proveito pessoal. Neste caso, a pena pode ser um mínimo de seis anos de prisão ou uma multa pelo valor do roubado, além de ser privado de seu cargo e seus direitos públicos por um período equivalente ao de encarceramento;

* por uso: se um empregado faz uso ou permite que se faça uso indevido de bens estatais ou de empresas das quais participa, bem como de bens que se encontre administrando ou guardando em razão de suas funções. O período mínimo de prisão por este tipo de pecado é de um ano, igual ao da proibição de exercício de seu cargo público. Também pertence a este delito o caso de quem aproveite serviços oficiais ou permita que outros o façam;

* por erro alheio: ao contrário dos dois casos anteriores, este tipo de pecado ocorre quando, por engano, um terceiro concede a um servidor público certos bens que não lhe correspondem e este os utiliza para fins diferentes dos legalmente dispostos. Pena com um ano de prisão e interdição de funções e direitos públicos, bem como com multa (se não houver retenção ou apropriação, a pena é reduzida pela metade);

* por aplicação oficial diferente: como mencionado acima, o pecado nem sempre consiste no uso de bens públicos para satisfazer necessidades ou caprichos pessoais. Justamente, neste caso, um empregado público utiliza os bens (ou as companhias cuja Custódia ou administração tenham sido postas a seu cargo em razão de suas funções) com objetivos diferentes dos dispostos oficialmente, ou bem siga as ordens com respeito a seu uso mas comprometa montantes superiores aos que foram fixados no orçamento. A pena consiste em um mínimo de seis meses de prisão, um ano de interrupção do exercício das funções públicas e uma multa.

You might also like

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.