tal como utilizado neste subtítulo:”crime de barreira” significa uma condenação por crime de violação de uma ordem de protecção, tal como estabelecido nos § 16.1-253.2, homicídio ou homicídio involuntário, tal como estabelecido no artigo 1.º (§ 18.2-30 e seguintes).) do Capítulo 4 do título 18.2, ferimentos maliciosos causados pela multidão nos termos dos § 18.2-41, raptos nos termos das subsecções a ou B dos § 18.2-47, raptos para fins imorais nos termos dos § 18.2-48, agressões e agressões corporais nos termos do artigo 4.o (§ 18.2-51 e seguintes).) do Capítulo 4 do título 18.2, roubo, como definido no § 18.2-58, de roubo de carro, como estabelecido no § 18.2-58.1, extorsão mediante ameaça, conforme definido no § 18.2-59, ameaças de morte ou lesão corporal, conforme definido no § 18.2-60, crime de stalking, conforme definido no § 18.2-60.3, um crime de violação de uma ordem de proteção, conforme definido no § 18.2-60.4, agressão sexual, como definido no Artigo 7 (§ 18.2-61 et seq.) do Capítulo 4 do título 18.2, fogo posto, tal como definido no artigo 1.o (§ 18.2-77 e seguintes).) do Capítulo 5 do título 18.2, “condução por tiro”, tal como definido nos § 18.2-286.1, “utilização de uma metralhadora num crime de violência”, tal como definido no § 18.2-289, agressivo, uso de uma metralhadora, conforme definido no § 18.2-290, a utilização de um sawed-off shotgun de um crime de violência, conforme definido na alínea A do § 18.2-300, cedendo conforme estabelecido no § 18.2-355, crimes contra a natureza envolvendo crianças, conforme definido no § 18.2-361, o incesto, conforme definido no § 18.2-366, tomando liberdades indecentes com as crianças, conforme definido no § 18.2-370 ou 18.2-370.1, abuso e negligência de crianças, conforme definido no § 18.2-de 371,1, ausência de assistência médica para uma criança ferida, conforme estabelecido no § 18.2-314, obscenidade delitos enunciados no parágrafo 18.2-374.1, posse de pornografia infantil nos termos dos § 18.2-374.1:1, facilitação electrónica da pornografia nos termos dos § 18.2-374.3, abuso e negligência de adultos incapacitados nos termos dos § 18.2-369, empregando ou autorizando um menor a prestar assistência num acto que constitui uma infracção nos termos dos§ 18.2-372 e seguintes.) do Capítulo 8 do título 18.2, tal como estabelecido nos § 18.2-379, entrega de drogas a prisioneiros, tal como estabelecido nos § 18.2-474.1, fuga da prisão, tal como estabelecido nos § 18.2-477, crimes por prisioneiros, tal como estabelecido nos § 53.1-203, ou uma ofensa equivalente em outro estado. No caso das agências de bem-estar infantil e das casas de acolhimento e de adopção aprovadas por agências de colocação de crianças, a “criminalidade de barreira” inclui igualmente condenações por roubo, tal como previsto no artigo 2.o (§ 18.2-89 e seguintes).) do Capítulo 5 do título 18.2 e qualquer violação grave relacionada com a posse ou distribuição de drogas, tal como previsto no artigo 1.o (§ 18.2-247 e seguintes).) do Capítulo 7 do título 18.2, ou uma ofensa equivalente em outro estado.”Ofensa” significa um crime de barreira e, no caso de agências de bem-estar infantil e lares adotivos aprovados por agências de colocação de crianças, (i) uma condenação de qualquer ofensa estabelecida nos § 9.1-902 ou uma constatação de que uma pessoa não é culpada por insanidade em conformidade com o Capítulo 11.1 (§ 19.2-182.2 e seguintes).) do título 19.2 de uma ofensa estabelecida nos § 9.1-902 que resulta na exigência da pessoa de se registrar com o transgressor sexual e Crimes contra menores registro nos termos dos § 9.1-901, ou qualquer registro similar em qualquer outro estado; (ii) uma condenação de qualquer outro crime não incluído na definição de crime de barreira ou descrito na cláusula (i) a menos que tenham decorrido cinco anos desde a condenação; e (iii) uma queixa Fundada de abuso ou negligência de crianças dentro ou fora da Commonwealth. No caso de agências de bem-estar infantil e de lares adotivos aprovados por agências de colocação de crianças, as condenações incluem condenações anteriores de adultos e condenações juvenis ou sentenças de delinquência baseadas em um crime que seria um crime se cometido por um adulto dentro ou fora da Commonwealth.