o seu artigo de junho de 2012 “necessidade médica” (p. 22) é extremamente interessante e útil. No entanto, eu gostaria muito de conhecer a fonte oficial, autorizada ou regulatória ou orientação do seguinte:
“os médicos nunca devem relatar um código que representa uma condição provável, suspeita ou “descartável”. Embora o faturamento da instalação possa considerar estas circunstâncias não confirmadas (quando necessário), o faturamento médico proíbe esta prática.”
the ” ICD-9-CM Official Guidelines for Coding and Reporting Sections II.H e III.C” estado:1
Diagnóstico Incerto
Se o diagnóstico documentado no momento da descarga, é qualificado como “provável” “suspeita” “provavelmente,” “questionável,” “possível,” “ou “” ainda para ser descartada,” ou outros termos semelhantes, indicando a incerteza, o código de condição, como se ele existiu ou foi estabelecida. As bases para estas diretrizes são o trabalho de diagnóstico, as disposições para posterior trabalho ou observação, e a abordagem terapêutica inicial que correspondem mais estreitamente com o diagnóstico estabelecido. (Notar: A presente orientação aplica-se apenas às admissões internadas em hospitais psiquiátricos e de curta duração.)
Em contraste, Seção IV.Eu, relativamente a serviços ambulatoriais, afirma:
Diagnóstico Incerto
não código diagnósticos documentados como “provável” “suspeita” “questionável,” regra “de fora”, ou o “trabalho de diagnóstico,” ou outros termos semelhantes, indicando incerteza. Em vez disso, codificar a condição(s) ao mais alto grau de certeza para esse encontro/visita, tais como sintomas, sinais, resultados de testes anormais, ou outra razão para a visita. (Por favor, note que isto difere das práticas de codificação utilizadas pelos hospitais psiquiátricos e de cuidados agudos de curto prazo.)
I believe that all physicians ‘ claims for professional services in any setting must use ICD-9-CM for diagnostic coding and must follow these official coding guidelines. As Diretrizes estipulam:
” a adesão a estas diretrizes ao atribuir códigos de diagnóstico e procedimentos ICD-9-CM é exigida ao abrigo da Lei de portabilidade e responsabilidade do seguro de saúde (HIPAA). Os códigos de diagnóstico (Volumes 1-2) foram adotados sob HIPAA para todas as configurações de saúde. Foram adoptados códigos de Procedimento do Volume 3 para os procedimentos de internamento comunicados pelos hospitais.”
não parece haver qualquer distinção nestas orientações, entre médico e facilidade de diagnóstico de codificação, e hospitalists (bem como outros admitir médicos) estão a gerir “internamentos,” a menos que eles estão trabalhando na observação do tratamento, que é considerado “ambulatório” pelo Medicare. A referência nas secções II. H e III.C para “no momento da alta” soa problemático para os pedidos médicos para serviços de internamento diário, a menos que a reclamação não é submetida até após a quitação, em que pode ser determinado se a condição(s) ainda é qualificado como “incerto.”
nada nas diretrizes parece proibir hospitalistas (ou outros médicos de admissão) de atribuir diagnósticos “incertos” sobre pedidos de serviços internados (em contraste com a observação e outros serviços ambulatoriais). Se houver qualquer outra orientação regulamentar autorizada que clarifique ou substitua as orientações oficiais, gostaria certamente de a ver.Muito obrigado por me ajudares nesta difícil e confusa situação de facturação.Richard D. Pinson, MD, FACP, Chattanooga, Tenn.