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As Novas Leis das Índias, 1542

As Leis e ordenanças do recém-criada por Sua Majestade para o governo das Índias e bom tratamento e preservação dos Índios criaram um conjunto de pro-Índio leis – de forma pró-Índio que eles alguns tiveram que ser revogada, no México e no Peru, devido ao colono oposição. onde o vice-rei foi morto quando tentou aplicá-los.

o conflito foi entre os ” feudalistas “que favoreceram o sistema da encomienda porque ele manteve a sociedade como no Velho Mundo, e os” regalistas ” mais centralizantes que queriam preservar o poder real na Espanha;o novo Império. Eventualmente, a encomienda foi autorizada a continuar.Carlos pelo imperador da clemência divina em agosto, Rei da Alemanha. . . . Ao mais ilustre Príncipe D. Filipe, nosso querido e muito amado neto e filho, e aos Infantes nossos netos e filhos, e ao Presidente, e aos do nosso conselho das Índias, e aos nossos Vice-Presidentes e auditores das nossas Audiencias e Chanceries reais das nossas ditas Índias, Ilhas E continente do mar do Oceano; para nossos Governadores, Alcaldes mayores e outras Autoridades, e a todos os Conselhos, magistrados, regidores, cavaleiros, esquires, executivos, e pessoas comuns, de todas as cidades, vilas e aldeias do nosso disse Índias ocidentais, Ilhas e Terra-firme do Mar Oceano, descoberto e de ser descoberto; e a quaisquer outras pessoas, capitães, descobridores, colonizadores e habitantes de moradia e sendo nativos do mesmo, de qualquer estado, qualidade, condição e pré-eminência, eles podem ser. . . .

sabeis vós, Que ter por muitos anos, havia vontade e intenção de lazer para ocupar-nos com os assuntos das Índias, por conta de sua grande importância, bem como no que tocar a serviço de Deus nosso Senhor e aumento de sua santa fé Católica, como na preservação dos nativos das partes e o bom governo e a preservação das suas pessoas; e embora nos tenhamos esforçado para nos desengatar para este efeito, não foi possível através dos muitos e contínuos assuntos dos quais não fomos capazes de nos desculpar, e através das ausências destes reinos que 1 o rei fez para as causas mais necessárias, como é conhecido por todos: e, embora este incessante ocupação não deixou este presente ano, no entanto, mandou pessoas para montar de todas as categorias, tanto prelados e cavaleiros e clero, alguns de nosso Conselho, para discutir e tratar das coisas de maior importância, de que nós tínhamos informações que deveriam ser fornecidas para: a que tendo sido debatido de forma madura e consultado sobre, e na presença de mim o Rei diversas vezes defendido e discutido: e, finalmente, de ter tomado a opinião de todos, nós resolvidos ordenando a promulgar e ordenar as coisas contidas abaixo: que, além das outras ordenanças e provisões que em tempos diferentes ordenamos que fossem feitas, como por elas aparecerão, ordenamos que sejamos de fora mantidos inviolavelmente como leis. . . .

Considerando que uma das coisas mais importantes em que as Audiencias são para nos servir é tomar muito especial cuidado com o bom tratamento dos Índios e a preservação de comando que o disse Audiencias perguntar continuamente nos excessos ou maus-tratos de que são ou devem ser feitas a eles por governadores ou particulares; e como as ordenanças e instruções que lhes foram dadas, e são feitas para o bom tratamento dos referidos índios foram observadas. E se tivesse havido algum excesso, por parte dos referidos governadores, ou deveria haver algum compromisso daqui em diante, para que esses excessos fossem devidamente corrigidos, castizando os culpados com todo o rigor e em conformidade com a justiça. O Audiencias não deve permitir que os fatos, entre os Índios, ou com eles, e há de processo comum em lei, nem dilatório expedientes, como é de praxe acontecer através da malícia de alguns defensores e advogados, mas que eles ser determinado sumariamente, observando seus usos e costumes, a menos que eles sejam manifestamente injusta; e que o dito Audiencias tomar cuidado para que esse ser tão observada pelos outros, inferiores juízes.Item, ordenamos e ordenamos que de agora em diante não por causa de nenhuma causa de guerra ou qualquer outra qualquer, embora esteja sob o título de rebelião, nem por resgate nem de outra forma pode um índio ser feito escravo, e nós queremos que eles sejam tratados como nossos vassalos da coroa de Castela, uma vez que eles são.

nenhuma pessoa pode fazer uso dos índios por Naboria ou Tapia ou de qualquer outra forma contra a sua vontade.

Como Nós requisitamos disposição para ser feita, que a partir dali em diante, os Índios não pode ser feito escravos, incluindo aqueles que até agora foram escravizados contra toda a razão e direito e contrário às disposições e instruções logo a seguir, Nós te ordenamos e comando que o Audiencias ter sido o primeiro a convocadas as partes para a sua presença, sem mais judiciária forma, mas em um resumo, de modo a que a verdade pode ser determinado, rapidamente definir o disse Índios a liberdade, a menos que as pessoas que mantê-los escravos para mostrar o título por que eles devem possuir e possuir-los legitimamente. E, a fim de que, no padrão das pessoas para solicitar a citada, os Índios não pode permanecer na escravidão injustamente, Temos o comando que o Audiencias nomear pessoas que podem se dedicar a esta causa para os Índios e ser pago do Tesouro multas, desde que sejam homens de confiança e diligência.

além disso, Temos o comando que, com relação ao embarque dos ditos Índios a Audiencias tomar especial cuidado para que eles não laden, ou no caso em que, em algumas partes, isso não pode ser evitado que ser de tal forma que não há risco de vida, saúde e preservação dos ditos Índios pode resultar de um imoderado burthen; e que, contra a sua própria vontade e sem serem pagos, no caso de não ser ele permitiu que eles sejam carregados, punir muito severamente quem ato contrário a esta. Nisto não deve haver remissão por respeito a qualquer pessoa.

Porque o relatório foi feita para nós que, em virtude da pérola pesca não tendo sido conduzidas de uma forma adequada morte de muitos Índios e Negros esperavam, mandamos que nenhum free Indian ser levado para o dito da pesca, sob pena de morte, e que o bispo e o juiz, que será de, no Veneçuela direta o que lhes parecer mais adequado para a preservação dos escravos trabalhando na pesca, tanto de Índios e Negros, e que a morte pode cessar. Se, no entanto, lhes parecer que o risco de morte não pode ser evitado pelos ditos índios e negros, deixe a pesca das pérolas referidas cessar, uma vez que valorizamos muito mais (como é certo) a preservação de suas vidas do que o ganho que pode vir a nós das pérolas.

Considerando que, em consequência das sesmarias dos Índios para o vice-reis, Governadores, e seus comandados, para nossos funcionários, e prelados, mosteiros, hospitais, casas de religião e de casas, escritórios da nossa Hazienda e de tesouraria do mesmo, e de outras pessoas favorecidas em razão de seus cargos, distúrbios ocorreram no tratamento dos ditos Índios, é a nossa vontade, e mandamos que de imediato não ser colocado sob a nossa Coroa Real todos os Índios que eles possuem e possuir por qualquer título, e fazer o que quer, quem o disse partes são, ou podem ser, se o vice-reis, Governadores, ou seus tenentes, ou qualquer um de nossos dirigentes, bem como da Justiça como da nossa Hazienda, prelados, casas de religião, ou de nossa Hazienda, hospitais, confrarias, ou outras instituições similares, embora os Índios podem não ter sido atribuído a eles por motivo da referida escritórios; e, embora tais funcionários ou governadores, pode-se dizer que desejem demitir-se os órgãos ou governos e manter os Índios, não deixe que isso aproveitar-los nem ser uma desculpa para eles não cumprem o que temos de comando.Além disso, ordenamos que de todas as pessoas que detêm índios sem título próprio, tendo entrado na sua posse por sua própria autoridade, esses índios sejam levados e colocados sob a nossa coroa real.

E porque somos informados de que outras pessoas, embora possuindo um número suficiente de título, tiveram um número excessivo de Índios atribuído a eles, Nós, a fim de que as Audiencias, cada um em sua jurisdição diligentemente informar-se a isso, e com toda a velocidade e reduzir os loteamentos feitos para o referido pessoas para uma justa e moderada quantidade, e, em seguida, coloque o restante sob a nossa Coroa Real não obstante qualquer recurso ou pedido, que pode ser interposta por essas pessoas: e envie-nos um relatório com toda a velocidade do que as ditas Audiencias fizeram, para que possamos saber como nosso comando é cumprido. E na Nova Espanha, deixe-o ser especialmente fornecido como para os Índios realizado por Joan Infante, Diego de Ordas, o Maestro Roa, Francisco Vásquez de Coronado, Francisco Maldonado, Bernardino a. Vázquez de Tapia, Joan Xaramillo, Martin Vazquez, Gil Gongales de Venavides, e muitas outras pessoas que diziam que mantenha Índios em muito excesso de quantidade, de acordo com o relatório feito para nós. E, considerando que estamos informados de que existem algumas pessoas na Nova Espanha, que são do original Conquistadores e não repartimiento de Índios, Nós te ordenamos que o Presidente e os Auditores do referido Nova Espanha informar-se se há pessoas deste tipo, e, se houver, para dar-lhes o tributo que os Índios, assim, longe de ter de pagar, o que para eles pode parecer apto para o apoio moderado e honrosa manutenção do dito original Conquistadores que não tinha Índios que lhes são atribuídas.

Assim também, O disse Audiencias são para informar-se de como os Índios foram tratados por pessoas que têm tido em encomienda, e se claro que, por justiça, deveriam ser privados dos ditos Índios para seus excessos e o mau uso que eles têm sujeitado-los, Nós te ordenamos que tirar e colocar como Índios, sob a nossa Coroa Real. E no Peru, além dos citados acima, deixe o Vice-rei e Audiencia informar-se dos excessos cometidos durante as ocorrências entre os Governadores de Pizarro e Almagro, a fim de informar-nos sobre ele, e uma das principais pessoas a quem eles encontrar notoriamente blameable naqueles feudos eles, então, tirar os Índios que eles têm, e colocá-los sob a nossa Coroa Real.

Além disso, Podemos ordenar e comando que a partir daí não há Vice-rei, Governador, Audiencia, descobridor, ou qualquer outra pessoa que tenha poder para colocar os Índios na capitania pela nova disposição, ou por meio de renúncia, doação, venda, ou de qualquer outra forma ou maneira, nem por vaga e nem de herança, mas que a pessoa morrer, que realizou o disse Índios, eles revertem para a nossa Coroa Real. E deixe que as Audiencias tomar o cuidado de informar-se, então, particularmente da pessoa que morreu, sua qualidade, seus méritos e serviços, da forma como ele tratou o disse Índios, a quem ele realizada, se ele deixou a esposa e os filhos, ou o que os outros herdeiros, e envie-nos um relatório dos mesmos com a condição dos Índios e da terra, a fim de que possamos dar direções para fornecer o que pode ser melhor para o nosso serviço, e pode fazer a favor como pode parecer adequado para a esposa e filhos do defunto. Se, entretanto, a Audiencia entender que há uma necessidade de dar algum apoio a essa esposa e filhos, eles podem fazê-lo a partir do tributo que os referidos índios terão que pagar, ou permitindo-lhes uma pensão moderada, se os referidos índios estiverem sob a nossa coroa, como já foi dito.

Item, ordenamos e ordenamos que nossos ditos Presidentes e auditores tomem grande cuidado para que os índios que em qualquer uma das maneiras acima mencionadas são levados, e aqueles que podem ficar vagos sejam muito bem tratados e instruídos nos assuntos de nossa Santa Fé Católica, e como nossos vassalos livres. Este é o seu cuidado principal, sobre o qual nós principalmente desejamos que eles relatem, e no qual eles podem melhor nos servir. Eles também devem providenciar para que sejam governados com justiça da maneira e da maneira que os índios que estão sob a nossa coroa real estão actualmente governados na Nova Espanha. . . .

fonte:

das novas leis das Índias, ed. Henry Stevens (London: The Chiswick Press, 1893), pp. iii-xvii, passim.

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© Paul Halsall, julho 1998

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