UCMJ Artigo 112a – Utilização Indevida, Posse de Substâncias Controladas somos uma empresa em todo o mundo e irá viajar para qualquer instalação militar, em casa ou no estrangeiro.

artigo 112. ° - a

UCMJ artigo 112.o-a

utilização indevida, posse, etc. de substâncias regulamentadas

as infracções às drogas no exército são tratadas ao abrigo do artigo 112.º-a do UCMJ. De acordo com o artigo em si, “Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que usa, indevidamente, possui, fabrica, distribui, a importação para o território aduaneiro dos Estados Unidos, as exportações dos Estados Unidos, ou o introduz em uma instalação, embarcação, veículo, aeronave ou utilizado por ou sob o controle das forças armadas de uma substância descrita na subseção (b), deve ser punido como um tribunal marcial deve direto.”

subsecção b), acima mencionada, enumera explicitamente estas substâncias ilegais; ópio, heroína, cocaína, anfetamina, ácido lisérgico dietilamida (ácido/LSD), metanfetamina (metanfetamina/metanfetamina cristalina), fenciclidina (pó de anjo), ácido barbitúrico, maconha e qualquer um dos seus compostos ou derivados. A subsecção b) inclui igualmente quaisquer substâncias enumeradas numa lista de substâncias regulamentadas prescrita pelo Presidente, bem como as enumeradas na lista I A V da secção 202 da Lei relativa às substâncias regulamentadas (21 U. S. C. 812).

é importante notar que, para ser punido ao abrigo deste artigo, a ação do membro de serviço deve ser ilícita. A ilegalidade é definida como sem justificação jurídica ou autorização. O próprio artigo descreve três circunstâncias em que a posse, uso, distribuição, introdução, ou fabricação é claramente injusta e incluir:

  1. Se, nos termos do legítimos de aplicação da lei actividades (i.e. informantes)
  2. Se feito por pessoal autorizado, em desempenho de funções clínicas
  3. Se sem o conhecimento do contrabando natureza da substância (por exemplo, uma pessoa que possui cocaína, mas acredita que para ser açúcar)

No caso de circunstância (3), a atividade pode ser inferida a ser injusto na ausência de evidência contrária, e a carga para evitar que essa prova é, em que o acusado servicemember. Se esta prova for apresentada de que o membro de serviço acusado acreditava que a substância não era ilegal, o ónus recai sobre os Estados Unidos para provar que as acções do membro de serviço acusado eram injustas.

Máximo Possível Punições para violações do Artigo 112a

O máximo de punição de acordo com o UCMJ Artigo 112a varia dependendo da substância controlada no problema e a atividade/estado do servicemember quando seu uso, a posse, a fabricação ou a introdução de substância controlada ocorreu. A quantidade de substância controlada envolvida também tem a ver com a pena máxima permitida.

Por exemplo, pelo uso indevido, a posse, a fabricação ou a introdução de anfetaminas, cocaína, heroína, LSD, a metanfetamina, o ópio, fencyclidine, secobarbital, maconha (exceto o uso ou posse de menos de 30 gramas) e as tabelas I, II, e III de substâncias controladas, o máximo permitido punição é uma desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios, e o confinamento de 5 anos.

por comparação, o uso indevido, posse, fabricação ou introdução de maconha (posse de menos de 30 gramas ou uso), fenobarbital, e os horários IV e v substâncias controladas envolvem uma punição máxima permitida de descarga desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios, e confinamento por 2 anos.

os militares serão muito mais duramente castigados pelos membros do serviço que se dedicam à distribuição indevida, posse, fabrico ou introdução de substâncias regulamentadas com a intenção de distribuir, importar ou exportar indevidamente uma substância regulamentada do que aqueles que são apenas utilizadores.

por exemplo, os membros de serviços que lidam com substâncias regulamentadas, como referido no parágrafo anterior, enfrentam a punição máxima permitida de uma descarga desonrosa, perda de todos os salários e subsídios, e confinamento por 15 anos. Isto é para o tráfico de anfetaminas, cocaína, heroína, LSD, metanfetamina, ópio, fenciclidina, secobarbital, maconha (não importa a quantidade) e os horários I, II e III substâncias. Lidar com substâncias controladas fenobarbital e horários IV e V pode resultar em uma descarga desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios, e confinamento por 10 anos.

Quando qualquer ofensa ao abrigo do Artigo 112a está comprometida e o acusado servicemember está no dever, como uma sentinela ou de vigia, a bordo de uma aeronave militar ou embarcação, em um militar de mísseis facilidade de lançamento, de receber o pagamento sob 37 U. S. C. § 310 (fogo hostil/perigo iminente), em tempo de guerra, ou em um militar confinamento facilidade, 5 anos será adicionado para o período máximo de confinamento indicado nos parágrafos acima.

compreender o artigo 112. º-a do UCMJ

as infracções à droga no âmbito do UCMJ consistem geralmente em dois elementos de base. Um desses elementos é sempre que as ações do acusado foram injustas. Todos os elementos devem ser provados pelo governo para além de uma dúvida razoável, a fim de acusar um membro do serviço de um crime de drogas. Por exemplo, a utilização indevida de uma substância controlada contém os seguintes elementos::

  1. que o acusado usou uma substância controlada; e
  2. que o uso pelo acusado foi ilícito.

no exemplo acima, ” usado “pode ser substituído por” possuído”,” distribuído”,” introduzido”,” importado”,” exportado “ou” fabricado ” com base na actividade do membro de serviço. Para a posse indevida, fabrico ou introdução de uma substância controlada com intenção de distribuição, é necessário um terceiro elemento. Este crime total de elementos, portanto, incluir:

  1. Que o acusado (possuído), (fabricado), (introduzida) uma certa quantidade de uma substância controlada; e
  2. Que o (a posse), (manufatura), (introdução) foi injusta; and
  3. That (possession), (manufacture), (introduction) was with the intent to distribute.

também é importante notar que quando qualquer uma das circunstâncias agravantes são alegadas, tais como que o membro de serviço estava recebendo fogo hostil ou em um navio militar no momento da ofensa, eles também devem ser listados como um elemento.

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