Os Estados Unidos da América e o império do Japão, desejando estabelecer firme, duradoura e sincera amizade entre as duas nações, resolveram fixar, de forma clara e positiva, por meio de um tratado ou convenção geral de paz e amizade, as regras que deverão, no futuro, ser mutuamente observadas na relação sexual de seus respectivos países; para que mais desejável objeto o Presidente dos Estados Unidos, conferiu plenos poderes de seu comissário, Matthew Calbraith Perry, especial embaixador dos Estados Unidos para o Japão e o augusto soberano do Japão tem dado semelhante plenos poderes para seus comissários, Hayashi-Daigaku-no-kami, Ido, Príncipe da Tsus-Sima; Izawa, Príncipe da Mmimasaki; e Udono, membro do Conselho de administração da Receita. Os referidos comissários, depois de terem trocado os seus plenos poderes e de terem devidamente considerado as instalações, acordaram nos artigos seguintes:: Haverá uma paz perfeita, permanente e universal, e uma amizade sincera e cordial, entre os Estados Unidos da América, por um lado, e entre o seu povo, respeitosamente (respectivamente), sem exceção de pessoas ou lugares.
Artigo II
O porto de Simoda, no principado de Idzu e a porta de Hakodadi, no pricipality de Matsmai são concedidos pelos Japoneses como portas para ele de recepção de navios Americanos, onde eles podem ser fornecidos com a madeira, a água, provisões e carvão, e outros artigos, suas necessidades podem exigir, tanto quanto os Japoneses têm. O tempo para abrir o primeiro porto nomeado é imediatamente após a assinatura deste tratado; o último porto nomeado deve ser aberto imediatamente após o mesmo dia no ano Japonês seguinte. Nota-uma tarifa de preços será dada pelos oficiais japoneses das coisas que podem fornecer, cujo pagamento será feito em ouro e moeda de prata. Sempre que Navios dos Estados Unidos são lançados ou naufragados na costa do Japão, os navios japoneses os ajudarão e levarão suas tripulações para Simoda ou Hakodadi e os entregarão aos seus compatriotas designados para recebê-los. Quaisquer artigos que os homens naufragados possam ter preservado devem igualmente ser restaurados e as despesas incorridas no resgate e apoio de americanos e japoneses que podem assim ser jogados nas costas de qualquer nação não devem ser reembolsadas.Os Náufragos e outros cidadãos dos Estados Unidos serão livres como nos outros países e não estarão sujeitos a confinamento, mas serão passíveis de leis justas.
Artigo V
Náufragos homens e outros cidadãos dos Estados Unidos, temporariamente vivendo na Simoda e Hakodadi, não deve ser sujeito a tais restrições e confinamento como os holandeses e Chineses estão em Nagasakil mas deve ser livre em Simoda para ir onde eles, por favor, nos limites das sete Japonês milhas a partir de uma pequena ilha no porto de Simoda, marcado na tabela anexa ao presente documento anexado; e, como forma de ser livre para ir onde quiserem no Hakodadi, dentro de limites a serem definidos após a visita dos Estados Unidos esquadrão para aquele lugar. Se houver qualquer outro tipo de mercadorias procuradas ou qualquer outra actividade que deva ser organizada, deve haver uma cuidadosa deliberação entre as partículas, a fim de resolver essas questões. É acordado que os navios dos Estados Unidos que recorrem aos portos que lhes são abertos serão autorizados a trocar moedas de ouro e Prata e artigos de mercadorias por outros artigos de mercadorias ao abrigo de regulamentos que serão estabelecidos temporariamente pelo governo japonês para esse efeito. No entanto, está estipulado que os navios dos Estados Unidos serão autorizados a transportar quaisquer artigos que não estejam dispostos a trocar. A madeira, as provisões de água, o carvão e os bens necessários só podem ser adquiridos através da agência de Oficiais japoneses designados para o efeito e de qualquer outra forma. É acordado que se, em qualquer dia futuro, o governo do Japão conceder a qualquer outra nação ou nações privilégios e vantagens que não sejam aqui concedidos aos Estados Unidos e aos seus cidadãos, esses mesmos privilégios e vantagens serão concedidos igualmente aos Estados Unidos e aos seus cidadãos sem qualquer consulta ou atraso.
Artigo X
os navios dos Estados Unidos só podem recorrer a outros portos do Japão, a não ser Simoda e Hakodadi, a menos que em perigo ou forçados pelo stress do tempo. O governo dos Estados Unidos designará os cônsules ou agentes para residirem em Simoda em qualquer momento após o termo de dezoito meses a contar da data da assinatura do presente tratado, desde que um dos dois governos considere tal disposição necessária. A presente Convenção, tendo sido celebrada e devidamente assinada, será obrigatória e fielmente observada pelos Estados Unidos da América, pelo Japão e pelos cidadãos e sujeitos de cada poder.; e é para ser ratificado e aprovado pelo Presidente dos Estados Unidos, e com o conselho e consentimento do Senado; e pela de agosto de Soberano do Japão, e a ratificação serão trocados no prazo de dezoito meses a partir da data da assinatura, portanto, ou mais cedo se possível. Na fé, dos quais nós, os plenipotenciários respectivos dos Estados Unidos da América e do Império do Japão acima mencionados, assinamos e selamos estes presentes. Feito em Kanagawa, neste trigésimo primeiro dia de Março, no ano de nosso Senhor Jesus Cristo mil oitocentos e cinquenta e quatro e de Kayei no sétimo ano, terceiro mês e terceiro dia.